Informativo

5 de abril de 2019

CIDE. Base de cálculo. Inclusão do IRRF. Ilegalidade.

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE.

Ano-calendário: 2009, 2010, 2011

CIDE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF. ILEGALIDADE.

A base de cálculo da CIDE é o valor da remuneração do fornecedor domiciliado no exterior conforme estabelecido em contrato, sendo incabível a adição do IRRF a sua base de cálculo. (Proc. 16682.720469/2013-08, Ac. 9303007.875, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 23/01/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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