Informativo

5 de abril de 2019

IRPF e Declaração de Ajuste Anual – DAA. Cessão gratuita de imóvel a filho. Aluguel a terceiros.

Solução de Consulta Cosit n. 93, de 25 de março de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 79)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A FILHO. ALUGUEL A TERCEIROS.
No caso de cessão gratuita de imóvel a filho, para posterior aluguel a terceiros: a) caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo filho, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do IRPF correspondente; b) caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimentos, fazendo constar esses valores como doação de numerários ao filho.
Dispositivos legais: Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 45; Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (CC/2002), art. 565; Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; Decreto n. 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 49; e Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso II, art. 30, art. 53, inciso I, e art. 54.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta:

(1) formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; ou

(2) quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n. 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I, II e XI.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99755

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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