IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – IOF.
Ano-calendário: 2012, 2013
IOF. CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS LIGADAS. NÃO INCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao Fisco comprovar que as operações escrituradas na contabilidade do Contribuinte devem ter sua natureza jurídica reavaliada, porque teriam características de “operação de crédito correspondentes a mútuo”, sendo que deve prevalecer a presunção de veracidade e legitimidade dos livros, não havendo a incidência do IOF sobre operações comerciais lançadas na conta corrente entre empresas ligadas. Recurso Voluntário Provido. (Proc. 10480.730388/2016-41, Ac. 3301005.647, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 30/01/2019)