Informativo

5 de julho de 2019

Compensação de tributos federais. Ônus da prova. Momento de apresentação.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.

Nas declarações de compensação referentes a pagamentos indevidos ou a maior o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito.

PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. PROVAS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE.

O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade. Admite-se, no entanto, a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas e argumentos já oportunamente apresentadas.

DCOMP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.

Comprovada a disponibilidade do crédito, há que se dar provimento ao recurso voluntário. (Proc. 10880.990056/2009-81, Ac. 1003000.765, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, TE, 3ª T, j. 06/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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