Informativo

5 de julho de 2019

Contribuições previdenciárias. Arbitramento. Aferição indireta. Impossibilidade.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/1999

ARBITRAMENTO. IRREGULARIDADES. ESTABELECIMENTOS DIVERSOS. AUTUAÇÃO. PERÍODOS ANTERIORES À APURAÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE.

Incabível o arbitramento em determinado estabelecimento, quando a autuação decorre de falta verificada em outro estabelecimento, em período posterior ao objeto da autuação. (Proc. 11046.001957/2008-29, Ac. 9202007.958, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 18/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar