Informativo

5 de julho de 2019

Contribuições Previdenciárias. Valores pagos a diretores não empregados. Incidência.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.

Os valores pagos a diretores não empregados, na forma do art. 158 da Lei 6.404/1976, estão sujeitos às contribuições previdenciárias e de terceiros, posto que inexiste norma que lhes conceda isenção. (Proc. 16327.720507/2011-00, Ac. 9202007.774, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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