Informativo

26 de julho de 2019

PIS e Cofins. Atividade comercial. Hipóteses de direito ao crédito.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 31/01/2007 a 28/02/2008

REVENDA DE MERCADORIAS. CUSTOS/DESPESAS. CRÉDITO. DIREITO.

Na atividade comercial (revenda de bens/mercadorias), somente geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor calculado sobre o faturamento mensal, os custos incorridos com as aquisições dos bens/mercadorias revendidas e com as despesas de suas armazenagens e dos fretes na operação de suas revendas.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 31/01/2007 a 28/02/2008

Dada a correlação entre as normas que regem as contribuições, aplicam-se, na íntegra, as mesmas ementas e conclusões do PIS à Cofins. REC Negado.  (Proc. 11065.720100/2012-60, Ac. 9303008.621, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 15/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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