CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 31/01/2007 a 28/02/2008
REVENDA DE MERCADORIAS. CUSTOS/DESPESAS. CRÉDITO. DIREITO.
Na atividade comercial (revenda de bens/mercadorias), somente geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor calculado sobre o faturamento mensal, os custos incorridos com as aquisições dos bens/mercadorias revendidas e com as despesas de suas armazenagens e dos fretes na operação de suas revendas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 31/01/2007 a 28/02/2008
Dada a correlação entre as normas que regem as contribuições, aplicam-se, na íntegra, as mesmas ementas e conclusões do PIS à Cofins. REC Negado. (Proc. 11065.720100/2012-60, Ac. 9303008.621, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 15/05/2019)