Informativo

2 de agosto de 2019

ICMS. Remessas simbólicas. Mercadorias recusadas e imprestáveis para consumo. Aproveitamento de créditos. Possibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. REMESSAS SIMBÓLICAS. MERCADORIAS RECUSADAS E IMPRESTÁVEIS PARA CONSUMO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PROVA PERICIAL.

Prova pericial na qual constatado que parcelas de mercadorias remetidas para outras unidades da federação foram descartadas pelos adquirentes, foram devolvidas para o estabelecimento localizado neste Estado ou foram rejeitadas, com posterior revenda, gerando direito à autora a crédito de ICMS relativo à primeira operação. Hipóteses de retorno simbólico, autorizado pela Lei Complementar nº 87/96, Lei Estadual nº 8.820/89 e RICMS. Quanto a outras notas, em relação às quais não restou demonstrada a mesma prática, tem-se como subsistente o auto de lançamento. Alteração da natureza da multa, que se configura como básica. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (AC 70081689432, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 24/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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