IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –IRPJ.
Ano-calendário: 2013
LUCRO ARBITRADO.
O lucro arbitrado deve ser adotado quando a receita bruta do contribuinte impedir a apuração pelo lucro presumido e, cumulativamente, o contribuinte não fornece seus livros contábeis e fiscais necessários para a apuração pelo lucro real.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN.
A pulverização artificial do faturamento do contribuinte em muitas empresas que não possuíam personalidade de fato, servindo apenas como meio para reduzir o ônus tributário, dá ensejo à responsabilização tributária de seus sócios administradores, nos termos do artigo 135, III, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, I, DO CTN.
A pulverização artificial do faturamento do contribuinte em muitas empresas que não possuíam personalidade de fato, servindo apenas como meio para reduzir o ônus tributário, dá ensejo à responsabilização tributária de todas as pessoas jurídicas que participaram do artifício, nos termos do artigo 124, I do CTN.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ano-calendário: 2013
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a omissão de receitas, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a omissão, por exemplo, a simulação, a emissão de notas fiscais subfaturadas, a ocultação de documentos ou de registros contábeis.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.
Ano-calendário: 2013
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado. (Proc.15586.720116/2017-59, Ac.1201-003.018, Rec.de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 16/07/2019)