Informativo

30 de agosto de 2019

Indébito tributário reconhecido judicialmente não pode ser objeto de pedido administrativo de restituição. Habilitação do crédito não garante a entrega de Dcomp além do prazo de cinco anos.

Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de agosto de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 27/08/2019, seção 1, página 625) 

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

O disposto nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa nº 1.717, de 2017, não se aplica quando o crédito não seja passível de restituição.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 100; RFB nº 1.717, de 2017, arts. 68, 69, 98, 100, 101 e 103.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=103167

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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