Informativo

6 de setembro de 2019

Declaração de compensação. Indicação de novos créditos na manifestação de inconformidade ou no recurso. Impossibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2002

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DE NOVOS CRÉDITOS NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.

Nas declarações de compensação, tanto o crédito quanto os débitos devem ser indicados na declaração, sendo inadmissível a inclusão, de forma inaugural, de novos créditos na manifestação de inconformidade ou no recurso voluntário. (Proc. 13003.000114/2003-22, Ac. 1301-004.036, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 13/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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