IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DE NOVOS CRÉDITOS NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas declarações de compensação, tanto o crédito quanto os débitos devem ser indicados na declaração, sendo inadmissível a inclusão, de forma inaugural, de novos créditos na manifestação de inconformidade ou no recurso voluntário. (Proc. 13003.000114/2003-22, Ac. 1301-004.036, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 13/08/2019)