Informativo

25 de outubro de 2019

Lançamento. Ausência ou erro na motivação. Nulidade. Vício material.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

Data do fato gerador: 21/02/2003, 21/03/2003, 21/04/2003, 21/05/2003, 31/05/2003

AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.

Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal. (Proc. 10325.000949/2008-66, Ac. 9303-009.367, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF,  3ª T, j. 15/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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