Informativo

8 de novembro de 2019

IRPJ e CSLL. Falta de recolhimento de estimativas mensais. Juros de mora exigidos isoladamente. Impossibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Exercício: 2012

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. OPÇÃO.

Ao optar pelo DTE, o contribuinte se obriga às condições integrais do Termo de Opção, inclusive a de realizar o acompanhamento das mensagens registradas em sua caixa postal eletrônica, inviabilizando qualquer argumento contrário às suas cláusulas.

CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

Considera-se eficaz a ciência de auto de infração quando realizada por meio eletrônico (internet) no Domicilio Tributário Eletrônico DTE eleito pelo contribuinte perante a Receita Federal, nos termos do processo administrativo fiscal. A ciência pode se dar tanto pela abertura voluntária da comunicação quanto pela leitura automática após o transcurso do prazo legal. O termo de opção não faz distinções entre comunicações e intimações, ressaltando ao contribuinte optante que acompanhe assiduamente a sua caixa.

FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.

A legislação tributária determina que a falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ, apurada em procedimento de ofício, enseja a aplicação (apenas) de multa isolada, não cabendo a cobrança de juros isolados. (Proc. 13896.720816/2017-14, Ac. 1401-003.810, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 15/10/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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