IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2007
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DESCONSIDERADA. AUTUAÇÃO PELA GLOSA. ERRO DE DIREITO CARACTERIZADO.
O lançamento efetuado com erro de direito consistente na inobservância da postergação e, por consequência, com base de cálculo diversa daquela prevista na legislação, contém vício material insanável e, portanto, é nulo.
REFORMA DO LANÇAMENTO EM SEDE DE DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe à autoridade diligenciante refazer o lançamento tributário com base em critério jurídico distinto (inovador) do que foi empregado originariamente, sob pena de violação aos artigos 142 e 146 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL. (Proc. 15956.720198/2011-91, Ac. 1201-003.197, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 15/10/2019)