Informativo

22 de novembro de 2019

PIS e Cofins. Crédito presumido do ICMS. Transferência onerosa de créditos de ICMS.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.

O crédito presumido do ICMS não constitui receita da pessoa jurídica e não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos.

COFINS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.

Os valores recebidos em decorrência de transferência onerosa de créditos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS não cumulativos. (Proc. 11686.000399/2008-49, Ac. 3302-007.719, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 24/10/2019)

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006

BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. ICMS. CRÉDITOS. CESSÃO ONEROSA. EXCLUSÃO.

Por força do disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II, do RICARF, c/c a decisão do STF, no RE 606.107/RS, em sede de repercussão geral, as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos do ICMS para terceiros devem ser excluídas da base de cálculo da COFINS sob o regime não cumulativo. (Proc. 11080.007387/2007-83, Ac. 9303-009.428, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 18/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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