Informativo

6 de dezembro de 2019

IRPJ. Critério de rateio de despesas. Escrituração e ajuste prévio. Despesas. Dedutibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009

CRITÉRIO DE RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO E AJUSTE PRÉVIO.

Deve ser aceito o rateio de despesas operacionais quando restar demonstrado nos autos que as empresas centralizadora e descentralizada mantiveram a escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio de despesas, bem como de que foram utilizados critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados e devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes.

DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.

Devem ser consideradas dedutíveis as despesas quando restar devidamente comprovado nos autos que foram contratadas, assumidas, pagas e que correspondem a bens e serviços necessários, normais e usuais às atividades das empresas.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2009

AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.

Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. (Proc. 10680.927882/2016-70, Ac. 3401-006.444, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 17/06/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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