Informativo

17 de janeiro de 2020

IRPJ e CSLL. Incidência sobre juros que possuem natureza de lucros cessantes

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. CSLL. INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE.

1- O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, por possuírem natureza de lucros cessantes. Precedentes.

2- Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3- Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1634155-SC, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel De Faria, j. 16/12/19, DJE 19/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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