Informativo

17 de abril de 2020

Procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da Dívida Ativa da União

Portaria PGFN nº 9917, de 14 de abril de 2020 (Publicado(a) no DOU de 16/04/2020, seção 1, página 49).  

Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108608

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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