Informativo

24 de abril de 2020

IRPF. Omissão de rendimentos. Depósitos bancários. Limite de R$ 80.000,00 independe do número de titulares da conta

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Ano-calendário: 2007, 2008

DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 – LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.

A aplicação do inciso II do § 3º do artigo 42 da Lei 9.430/96 – em especial no tocante ao limite de R$ 80.000,00 – é providência que independe do número de titulares da conta, na medida em que se trata de ato preparatório com vistas à seleção dos créditos que serão auditados e não da aplicação da norma contida no seu § 6º, que encerra norma de responsabilidade pelo tributo que será apurado ao final. (Proc. 11516.722085/2011-58, Ac. 9202-008.671, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, 17/03/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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