Informativo

30 de abril de 2020

Parcelamento. Falta de consolidação do débito. Pagamento de forma correta. Reinclusão. Cabimento

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI Nº 12.996/2014. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REINCLUSÃO. CABIMENTO. Se o contribuinte está pagando as prestações do parcelamento na forma prevista em lei, a falta das informações para consolidar o débito dentro do prazo previsto não pode implicar sanção desproporcional e irrazoável, consistente na sua exclusão do programa. (Proc. 5044278-28.2019.4.04.7100, TRF 4ª Reg,  2ª  T, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 26/03/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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