TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS E SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Como se observa na decisão agravada, não se trata de aplicação da Súmula 7/STJ, mas sim de aplicação do direito à espécie.
2- A questão cerne da presente controvérsia diz respeito à incidência de ICMS sobre a confecção de produtos originários de fiação e tecelagem de fibras têxteis em geral, realizada sob encomenda e de forma personalizada, devendo ser afastada a incidência do referido imposto.
3- Agravo Regimental da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag 1372051-SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 08/06/2020, DJE 16/06/2020)