Informativo

19 de junho de 2020

ICMS ou ISSQN na prestação de serviços personalizados e sob encomenda

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS E SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1- Como se observa na decisão agravada, não se trata de aplicação da Súmula 7/STJ, mas sim de aplicação do direito à espécie.

2- A questão cerne da presente controvérsia diz respeito à incidência de ICMS sobre a confecção de produtos originários de fiação e tecelagem de fibras têxteis em geral, realizada sob encomenda e de forma personalizada, devendo ser afastada a incidência do referido imposto.

3- Agravo Regimental da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag 1372051-SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 08/06/2020, DJE 16/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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