Informativo

26 de junho de 2020

IPI. Distribuidora. Equiparação a estabelecimento industrial. Impossibilidade

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Decreto 8.393/2015. Distribuidora de produtos de higiene e beleza. Equiparação a estabelecimento industrial. Impossibilidade. Precedentes desta Corte.

O Superior Tribunal de Justiça consigna que não pode o Fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto. Precedentes do STJ e do TRF 1ª Região. Unânime. (Ap 0025201-86.2015.4.01.3400, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado, 16/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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