A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto
Publicado: 01/07/2020 – 10h34. Última modificação: 01/07/2020 – 10h47.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho:
RESCISÃO DE PARCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA – Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Vale alertar que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.
Importante lembrar também que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho (as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.
ENVIO DE DÉBITOS PARA PROTESTO EM CARTÓRIO – A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE DEFESA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).
Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
PRAZO PARA OFERTA ANTECIPADA DE GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL E APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO – A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
PORTAL REGULARIZE DISPONÍVEL PARA MANIFESTAÇÃO – Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.
SOBRE A MEDIDA – A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pelas Portarias PGFN nº 13.338, de 04 de junho de 2020 e nº 15.413, de 29 de junho de 2020.
Notícia PGFN
PORTARIA PGFN Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 45)
Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110758