Informativo

3 de julho de 2020

Zona Franca de Manaus (ZFM). Internação. Sociedades coligadas

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 39)  

Assunto: Regimes Aduaneiros
ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO. INSUMOS IMPORTADOS. SOCIEDADES COLIGADAS. Na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo.
O vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de simples participação.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 5º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.097 a 1.101; Lei nº 11.941, de 2009, art. 46.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110726

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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