TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. ADUANEIRO. RETENÇÃO DE CONTÊINER. É indevida a retenção de contêiner pertencente ao terceiro transportador pelo fato de não ter o importador efetuado o despacho das mercadorias nele contida, uma vez que o contêiner é considerado unidade de carga, e não parte integrante da mercadoria. (Proc. 5002228-69.2019.4.04.7008, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 22/07/2020)
Informativo
24 de julho de 2020
Aduaneiro. Retenção de contêiner
"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."
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