Informativo

24 de julho de 2020

Créditos presumidos do REINTEGRA e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BENEFÍCIO FISCAL. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.546/11.

1- Contabilmente os créditos do benefício fiscal do REINTEGRA, instituído pela Lei 12.546/11, representam receitas que devem ser adicionadas à base de cálculo do IRPJ/CSL. 

2- O §6º do art. 22 da Lei 13.043/14 interfere em elemento material essencial da obrigação tributária, não podendo ser aplicado retroativamente porque não é norma interpretativa.

3- A discussão em torno da incidência de IRPJ/CSL sobre os valores restituídos no âmbito do REINTEGRA não é a mesma acerca dos créditos presumidos de ICMS, a atrair a aplicação do precedente do STJ no ERESP 1.517.492.   (AC 5034063-27.2018.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 22/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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