TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. EXCLUSÃO DO ISS E DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO. LEI 12.546/11. ART. 8º. O contribuinte não tem o direito de excluir o ISS e o PIS/COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva, instituída pela Lei nº 12.546, de 2011. (AC 5074689-54.2019.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 22/07/2020
Informativo
24 de julho de 2020
PIS e Cofins e a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."
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