Informativo

28 de agosto de 2020

STF. Impossibilidade de concessão de benefícios de ICMS por Poder Executivo estadual sem a prévia realização de convênio no âmbito da CONFAZ. ADI

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido formulado, para, em interpretação conforme à Constituição, afastar qualquer exegese que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da Lei paulista nº 6.374/89, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ, nos termos do voto do Relator. (ADI 4.635, STF, Plenário, Rel. Min. Celso De Mello. Sessão Virtual de 14/08/2020 a 21/08/2020. 24/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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