Informativo

25 de setembro de 2020

Compensação. Possibilidade de cancelamento do débito declarado

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2003

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO DÉBITO DECLARADO. Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto 70.235/1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, quer eles se refiram à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em DCOMP, quer eles se refiram à inexistência ou excesso do débito compensado. (Proc. 10855.900751/2008-96, Ac. 9101-004.888, Rec. Especial do Procurador, CSRF, CARF, 1ª T, Sessão de 03 de junho de 2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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