Informativo

25 de setembro de 2020

Compensação. Prova. DIPJ e/ou DCTF

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2007

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP. (Proc. 10880.901214/2009-37, Ac. 9101-004.877, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, Sessão de 03 de junho de 2020)

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2009

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. DIALETICIDADE. A princípio, o contribuinte não pode ter negado o seu direito ver reconhecido um crédito pleiteado na DCOMP sob o único argumento de que não procedeu à retificação da DIPJ e/ou DCTF, em especial quando sustenta erro de preenchimento em tais declarações e, teoricamente, traz aos autos os documentos capazes de comprovar tal erro. (Proc. 10880.932430/2013-19, Ac. 9101-004.894, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, Sessão de 03 de junho de 2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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