ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP. (Proc. 10880.901214/2009-37, Ac. 9101-004.877, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, Sessão de 03 de junho de 2020)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. DIALETICIDADE. A princípio, o contribuinte não pode ter negado o seu direito ver reconhecido um crédito pleiteado na DCOMP sob o único argumento de que não procedeu à retificação da DIPJ e/ou DCTF, em especial quando sustenta erro de preenchimento em tais declarações e, teoricamente, traz aos autos os documentos capazes de comprovar tal erro. (Proc. 10880.932430/2013-19, Ac. 9101-004.894, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, Sessão de 03 de junho de 2020)