Informativo

30 de outubro de 2020

STF. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias gozadas. Incidência. Repercussão geral

FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. (RE 1072485, STF, Rel. Marco Aurélio, Pleno, j. 31/08/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJE 241, Divulg. 01/10/2020, Public. 02/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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