Informativo

6 de novembro de 2020

Contribuição previdenciária. Desconto do empregado. Total das remunerações. Valores brutos

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA PATRONAL E AS DESTINADAS AO SAT/RAT E TERCEIROS. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. VALORES BRUTOS. Não cabe a empresa pretender que a contribuição previdenciária patronal, bem como as destinadas ao SAT/GILRAT e a terceiros, incida apenas sobre o valor líquido das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados. É devida pela empresa a contribuição previdenciária sobre o total dessas remunerações, considerado o valor bruto.  (Proc. 5000755-72.2020.4.04.7215, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Maria De Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 30/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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