Informativo

13 de novembro de 2020

Compensação. Declaração retificadora. Obrigatoriedade do seu exame

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DIREITO À COMPENSAÇÃO.  Sendo o direito à compensação assegurado por lei, o indeferimento do encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte é admitido. No entanto, como deve tomar por base os elementos materiais das obrigações recíprocas, exige que a declaração retificadora, que origina o crédito passível de compensação, seja examinada antes de ser tomada a decisão de não homologar o procedimento. Sem o exame prévio do crédito objeto da declaração retificadora é claro que não é possível concluir que a compensação foi indevida. (Proc. 5046404-51.2019.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 10/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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