Informativo

4 de dezembro de 2020

Alterações no Regulamento Aduaneiro trazem simplificação, segurança jurídica e maior competitividade às empresas que atuam no comércio exterior

O Governo Federal promoveu diversas alterações no Regulamento aduaneiro visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior.

Publicado em 27/11/2020 – 17h00.

Atualizado em 27/11/2020 – 17h02.

As medidas estão no Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 25. Entre as alterações promovidas pode ser destacada a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. A medida decorre do aumento da utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) pelos intervenientes do comércio exterior.
O decreto ainda amplia a utilização do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF) ao dispensar a fixação de um valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. A exigência de valor mínimo inviabiliza a participação de muitas empresas exportadoras no regime.

Outra novidade é a regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação para permanência definitiva no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). A mudança visa adequar a legislação ao modelo de negócios do setor.

As alterações promovidas ainda trazem maior simplificação das exigências relacionadas aos dados que devem constar da fatura comercial. A partir de agora, os demais órgãos intervenientes do comércio exterior devem utilizar das definições correntes nas operações comerciais, e não de definições estipuladas pela Administração Pública.

O decreto ainda atualiza o Regulamento Aduaneiro ao permitir a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain, que passaram a ser empregadas no comércio exterior.

Por fim, o decreto faz referência ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, realçando a importância dessa iniciativa da Receita Federal que busca conferir maior segurança e agilidade para o Comércio Exterior do País.

Para o Subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, as medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais, permitindo a melhoria do ambiente de negócios e a ampliação da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior.

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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