Informativo

4 de dezembro de 2020

ICMS inexigível. Construção civil. Diferença entre a alíquota interna e interestadual

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ICMS. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I- É ilegítima a exigência da diferença entre a alíquota interna e interestadual, no tocante ao ICMS, referente à aquisição de insumos por empresa de construção civil que apenas os emprega nas obras que estão sob sua responsabilidade. Precedentes.

II- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). (ARE 1275349 AgR, STF, 2ª T, Rel. Ricardo Lewandowski, j. 30/11/2020, Processo Eletrônico DJE, 286, Divulg. 03/12/2020, Public. 04/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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