Informativo

18 de dezembro de 2020

Novas Súmulas do CARF com efeito vinculante em relação à administração tributária federal

PORTARIA ME Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Anexo II a Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Fica atribuído às súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), relacionadas no Anexo a esta Portaria, efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA ME Nº 410, DE 16 DE Dezembro DE 2020 – PORTARIA ME Nº 410, DE 16 DE Dezembro DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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