Informativo

8 de janeiro de 2021

Impossibilidade de cumprimento de obrigação acessória. Lançamento cancelado

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Ano-calendário: 2009

MULTA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Deve ser cancelado o lançamento quando o contribuinte comprova que, por erro sistêmico ao qual não deu causa, deixou de entregar obrigação acessória dentro do prazo legal. In casu, restou demonstrado que a contribuinte buscou sanar a suposta incongruência antes da data oficial de entrega da DCTF e, após os cinco dias de atualização sistêmica pela própria RFB, transmitiu com sucesso a referida obrigação fiscal. (Proc. 13603.002298/2009-91, Ac. 1201-004.152, Rec. Voluntário, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 15/10,2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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