Informativo

22 de janeiro de 2021

STF. IPI. É constitucional a incidência no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Repercussão geral

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE.

1- A sistemática legal de tributação dos bens importados pelo imposto sobre produtos industrializado – IPI é compatível com a Constituição.

2- Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese de julgamento para o Tema 906 da repercussão geral: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”. (RE 946648, STF, Pleno, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, j. 24/08/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJE 272, Divulg. 13/11/2020, Public. 16/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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