Informativo

29 de janeiro de 2021

Compensação. Despacho decisório fundamentado em DCTF errada. Nulidade. Homologação tácita

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2008

NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. DESPACHO DECISÓRIO FUNDAMENTADO EM DCTF ERRADA. O direito creditório pleiteado deveria ter sido analisado à luz da DCTF Retificadora, uma vez que esta foi entregue anteriormente ao próprio despacho decisório. Como não foi feito dessa forma, deve ser declarada a nulidade do despacho decisório com o consequente reconhecimento da homologação tácita. (Proc. 10166.911543/2009-61, Ac. 1201-004.394, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 10/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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