PORTARIA RFB Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2021, seção 1, página 49)
Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira destina-se a viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos por sigilo fiscal necessários para a realização dos trabalhos ou das atividades de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, e será realizado nos termos desta Portaria.