Informativo

29 de janeiro de 2021

RFB. Receita define protocolo para compartilhamento de dados protegidos por sigilo

PORTARIA RFB Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/01/2021, seção 1, página 49) 

Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira destina-se a viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos por sigilo fiscal necessários para a realização dos trabalhos ou das atividades de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, e será realizado nos termos desta Portaria.

Port. RFB  Nº 4  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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