Informativo

5 de fevereiro de 2021

CSLL. Comprovação das retenções. Princípio da verdade material. Conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem

Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de conferir a idoneidade da documentação anexada (fls. 128 a 131, numeração original), confirme que as retenções foram, de fato, efetuadas e intime o contribuinte a apresentar os documentos contábeis (livros Razão/Diário) que comprovem a tributação dos rendimentos. (Proc. 16327.901595/2010-50, Rec. Voluntário Resolução nº 1001-000.449, CARF, 1ª S, 1ª T Extraordinária, 14/01/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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