Informativo

26 de março de 2021

ICMS/RS. Receita Estadual esclarece tributação do diferimento parcial prevista no Decreto nº 55.797/21

Publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2021, o Decreto nº 55.797/21 modifica, a partir de 1º de abril de 2021, o Regulamento do ICMS (RICMS) em uma série de dispositivos que tratam do diferimento parcial do pagamento do ICMS, revogando hipóteses específicas e criando novas hipóteses do mecanismo. As mudanças implementam uma das medidas aprovadas no final do ano passado por meio da Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS) e atendem a pleitos de entidades empresariais, buscando garantir mais competitividade e reduzir o custo tributário das empresas gaúchas.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se o art. 1º-K do Livro III do RICMS. O dispositivo estabelece uma previsão de diferimento parcial do pagamento do imposto para as hipóteses não previstas nos arts. 1º-A, 1º-C, 1º-D e 1º-F a 1º-J do Livro III, de forma que passa a existir um diferimento parcial “genérico”. 

Ou seja, se a operação estiver prevista, por exemplo, em uma das hipóteses do art. 1º-A do Livro III, deverá ser aplicado esse regramento, e não o regramento do diferimento parcial previsto no art. 1º-K do Livro III. No entanto, se a operação não estiver prevista em nenhuma das hipóteses dos arts. 1º-A, 1º-C, 1º-D e 1º-F a 1º-J do Livro III, mas se enquadrar nos requisitos previstos no art. 1º-K do Livro III, o diferimento parcial será aplicável com fundamento nesse último dispositivo.

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/15469/receita-estadual-esclarece-tributacao-do-diferimento-parcial-prevista-no-decreto-nº-55.797-21

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual

Publicação: 24/03/2021 às 15:52

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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