Informativo

26 de março de 2021

IPI. Elevadores. Montagem e instalação. Incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 64) 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INCIDÊNCIA. ELEVADORES. MONTAGEM E INSTALAÇÃO. DETERMINAÇÃO. A produção, inclusive montagem, de partes, peças e módulos de elevadores é operação de industrialização sujeita à incidência do IPI.

A instalação de elevadores no local destinado ao seu funcionamento é prestação de serviço não sujeita à incidência do IPI.

Dispositivos Legais: RIPI/2010, arts. 4º, III, e 5º, VIII, ‘a’.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta cujo objetivo é a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIV.

SC Cosit  Nº 38  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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