Informativo

26 de março de 2021

IRRF. Remessas ao exterior. Registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Hipótese de alíquota zero

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 37) 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTRO E MANUTENÇÃO DE MARCAS, PATENTES E CULTIVARES. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇ ÃO TECNOLÓGICA. ALÍQUOTA ZERO. Os pagamentos vinculados às atividades e procedimentos indispensáveis ao registro e manutenção, no exterior, de marcas, patentes e cultivares terão redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte, desde que tais marcas, patentes ou cultivares estejam vinculadas às respectivas pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovações tecnológicas realizadas pela empresa a que se referem os arts.17 a 26 de Lei nº 11.196, 21 de novembro de 2005. Tais atividades e procedimentos podem estar relacionados à solicitação, obtenção ou manutenção dos direitos sobre marcas, patentes e cultivares no exterior.

Dispositivos Legais: Artigo 17, inciso VI, da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.187, de 29 de agosto de 2011.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que apresente situações em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Art. 18, inciso II, Instrução Normativa RFB nº 1.396, 16 de setembro de 2013.

SC Cosit  Nº 30  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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