Informativo

9 de abril de 2021

Contribuição previdenciária patronal sobre o valor líquido das remunerações pagas. Impossibilidade

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA PATRONAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IRPF RETIDOS DOS EMPREGADOS. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. VALORES BRUTOS. Não cabe a empresa pretender que a contribuição previdenciária patronal incida apenas sobre o valor líquido das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados. É devida pela empresa a contribuição previdenciária sobre o total dessas remunerações, considerado o valor bruto.  (AC 5012468-86.2020.4.04.7201, TRF 4ª Reg, 2º T, Rel. Maria De Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 06/04/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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