ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO. CABIMENTO EM RAZÃO DA EXPRESSIVIDADE DA GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES DETALHANDO OS REGISTROS EM PARTIDAS MENSAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ENFRENTADO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. Não se conhece de recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e o recurso não abrange todos eles.
ARBITRAMENTO. AJUSTAMENTO DO LANÇAMENTO EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Alteração de fundamento legal da exigência e inovação em razão da definição de coeficiente aplicável para arbitramento dos lucros demandam lançamento complementar e não podem ser veiculados em decisão administrativa. (Proc. 19515.720561/2016-22, Ac. 9101-005.429, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 08/04/2021)