Informativo

9 de julho de 2021

ICMS. Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE. REPASSE ECONÔMICO.

1- Não há omissão no acórdão quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente, tampouco se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2- É legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico, que integra o valor da operação. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.368.174-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª T, DJE 01/06/2016; EDcl no REsp 1.336.985-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T, DJE 13/05/2013.

3- Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1805599-SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Og Fernandes, j. 15/06/2021, DJE 21/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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