Informativo

9 de julho de 2021

IRRF. Aquisição de equipamentos acompanhados de montagem. Acessoriedade dos serviços. Não incidência

TRIBUTÁRIO. CONTRATO INTERNACIONAL. IRRF. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACOMPANHADOS DE MONTAGEM. ACESSORIEDADE DOS SERVIÇOS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de aquisição de equipamentos de alta complexidade e elevado valor, a natureza do contrato não se descaracteriza pela prestação do serviço de montagem, não configurando fato gerador do recolhimento de imposto de renda na fonte. (AC 5033770-66.2018.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 26/05/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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