Informativo

16 de julho de 2021

ITR. Área de preservação permanente. Dedução. Ato Declaratório Ambiental (ADA). Obrigatoriedade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

EXERCÍCIO: 2005

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal. (Proc. 10480.721307/2010-26, Ac. 9202-009.599, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, 24/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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