Informativo

13 de agosto de 2021

Importação por encomenda. Fraude/simulação. Indícios. Aplicação de princípios constitucionais, em detrimento da aplicação da lei. Vedação ao CARF

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)

Data do fato gerador: 13/01/2011

OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE/SIMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Deve a Autoridade Fazendária apresentar as provas e indícios de que ocorreu a interposição fraudulenta, sendo seu este ônus, cabendo ao acusado demonstrar que tais alegações são equivocadas, contrapondo-se às provas e indícios trazidos aos autos pela Fiscalização. Embora não se exija prova direta da infração tributária, o conjunto de indícios precisa ser suficientemente robusto para não deixar dúvidas no julgador.

DANO AO ERÁRIO. DECORRÊNCIA DIRETA DA APLICAÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. SÚMULA CARF Nº 160. O dano ao Erário nas infrações previstas no art. 23 do Decreto nº 1.455/76 decorre diretamente de previsão legal, sendo desnecessária produção de provas por parte do agente público. A aplicação da multa substitutiva do perdimento a que se refere o § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976 independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Data do fato gerador: 13/01/2011

NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Atendidos os requisitos essenciais do Auto de Infração (art. 10 do Decreto nº 70.235/72), presentes as informações necessárias para garantia do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do ato administrativo.

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. A aplicação de princípios constitucionais, em detrimento da aplicação da lei, configura apreciação da própria constitucionalidade da lei, vedada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (Proc. 11762.720079/2015-88, Ac. 3402-008.622, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, 21/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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